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Multas na importação: quais as mais comuns?

Multa por falta de Licença de Importação. Esse é um erro muito comum que surpreende importadores que não se organizam antecipadamente.

Devido as multas na importação, até algum tempo atrás a importação de produtos era vista com muito receio. Mas hoje em dia cada vez mais empresas se aventuram neste mundo.

O problema é quando essas empresas levam o termo “aventurar-se” ao pé da letra.

Há cuidados necessários que devem ser tomados para evitar possíveis prejuízos decorrentes de multas, normalmente causadas por falta de conhecimento, controle ou organização.

Como qualquer outra operação que uma empresa realize, a importação requer conhecimento do produto e da legislação vigente.

Uma boa pesquisa antes do embarque pode evitar muita dor de cabeça.

Mas se você está lendo esse texto, provavelmente significa que você tem interesse em conhecer mais do assunto e evitar este tipo de problema em seus processos, certo?

E é por isso que vamos compartilhar neste texto os cinco problemas mais comuns em uma importação e como evitá-los.        

Por que temos multas na importação?      

Muitas coisas podem fazer com que o importador tenha que arcar com multas durante um processo de importação.

Os erros não acontecem por má-fé do importador. Na esmagadora maioria das vezes ocorrem por falta de organização, conferência ou atenção aos pequenos detalhes.

Às vezes são pequenos descuidos que geram muito atraso, prejuízos, retrabalho e multas.

Por isso, a primeira dica é sempre deixar a correria e a afobação de lado para se permitir uma conferência adequada da documentação, o que por si só minimiza as chances das tão temidas multas.                                    

As 5 multas na importação mais comuns                                    

Nada melhor do que exemplos para que você possa entender o quanto um simples erro ou esquecimento pode resultar em problemas.

A Receita Federal do Brasil definiu uma lista dos erros (as infrações propriamente ditas) e seus respectivos valores de multas. Estas informações mais detalhadas você encontra no Regulamento Aduaneiro.

As multas mais comuns têm a penalidade de 1% sobre o Valor Aduaneiro (Produto + Frete + Seguro + THC) limitado a um mínimo de R$500,00.

Abaixo estão listadas as cinco multas mais frequentes na importação:

Descrição da Mercadoria incompleta ou incorreta

A primeira causa de problemas é, sem dúvida, a descrição da mercadoria de forma incompleta ou incorreta.

Ou seja: não basta descrever a mercadoria, a descrição necessita ser a mais precisa possível. Mencionar modelo, cores e tamanhos, se houver, bem como número de série. A descrição precisa possibilitar ao fiscal o fácil e completo entendimento do produto que está sendo importado.

Sendo assim, se o fiscal entender que algum dos parâmetros acima não foi cumprido, ele pode exigir retificação da descrição na DI (Declaração de Importação) e o pagamento de multa no valor de 1% sobre o Valor Aduaneiro será devido.

O melhor jeito de evitar isso é conhecer o produto que você está trazendo.

Classificação Fiscal incorreta

Este é um erro que também está diretamente ligado ao conhecimento preciso da mercadoria. Se você souber todas as características do seu produto, conseguirá mais facilmente identificar a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) correta e evitar multas na importação.

O valor da multa para este caso também é de 1% sobre o Valor Aduaneiro.

Multa por falta de Licença de Importação

Esse é muito comum de surpreender importadores que não se organizam antecipadamente.

No Brasil existe a exigência de licenciamento prévio ao embarque para alguns produtos, e deve ser obtido antes mesmo que o embarque ocorra. Por isso, após definida a NCM do produto, é importante verificar se ele não é objeto de nenhum licenciamento ou outra exigência administrativa anterior ao embarque.

É preferível atrasar o embarque para obter o licenciamento necessário do que arcar com as multas (20% a 30% do Valor Aduaneiro), atrasos e entraves na liberação da carga.                  

Documentos incompletos ou em desacordo

A pressa é inimiga da perfeição, já diz o ditado popular, e pode causar muita dor de cabeça.

Toda a documentação, isso inclui invoice, packing list, B/L (ou AWB) e qualquer outro documento necessário para a importação, precisa ser minuciosamente conferida antes de ser aprovada. Informações erradas ou divergentes da realidade neste tipo de documentação podem gerar multa.

Tais discrepâncias podem resultar na aplicação de multa de R$200,00, caso seja apenas na Fatura Comercial, ou até 1% do Valor Aduaneiro nos casos mais sérios.

Divergência de peso

Este é um caso que está no controle do exportador: erros acontecem com qualquer envolvido e o exportador também erra, mas, nesse caso, quem paga a conta é o importador.

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Esta multa é mais comum para cargas à granel e bem raras com cargas gerais.

Se o exportador informar um peso divergente do real pode gerar multa de 1% sobre o Valor Aduaneiro.

Insistimos: conhecer o produto ajuda muito a evitar este tipo de problema, mas manter um bom relacionamento com o fornecedor também é essencial para que você possa esclarecer os principais pontos de exigência da aduana brasileira.

Brindes

Sim, simples e inocentes brindes podem gerar multa na importação e muita, muita dor de cabeça.

Nada, absolutamente nada que esteja na importação, pode ser enviado sem ser devidamente descrito na documentação e declarado no despacho aduaneiro.

Mesmo que o importador não tenha pagado, que seja um brinde ou um presente, precisa ser declarado. Caso algum item não conste na documentação, importador paga multa e, dependendo do que for, o pequeno presente vira um verdadeiro Cavalo de Tróia.

O brinde pode ser um daqueles produtos que necessita Licença de Importação, o que gera a multa que descrevemos acima.

Não é à toa que importadores mais experientes têm calafrios ao ouvir esta palavra.

O Grupo Level tem todo o cuidado com seus processos de importação e exportação  

Seres humanos são passíveis de erro e isso é compreensível, mas no comércio exterior isso pode gerar multas e prejuízos.

E não para por aí, pois além das multas que vimos (e que não são nada leves), é demandado do importador que corrija os erros apontados, o que vai ocasionar, consequentemente, novas análises por parte de fiscal ou até mesmo o envolvimento de outros órgãos anuentes, para o licenciamento, por exemplo.  

E tudo isso significa tempo! Pois a carga somente será liberada depois de quitadas todas as multas, realizadas todas as correções e aprovadas pelo fiscal, resultando em um custo excedente e não planejado de armazenagem.

Evitar erros requer uma mão de obra especializada de quem tem experiência e entende profundamente de comércio exterior. Entre em contato com o Grupo Level e saiba como podemos potencializar seus negócios internacionais de forma segura, ágil e eficiente.

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