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Licença de Importação: como saber se meu produto precisa?

Saiba como descobrir se o seu produto precisa de Licença de Importação (LI) e quais são as particularidades desse licenciamento.

Hoje nesse artigo veremos mais detalhes a respeito da Licença de Importação (LI).

Pois bem, independentemente do país em que o importador esteja localizado, a respectiva “Receita Federal” de cada nação regula o seu Comércio Exterior e, consequentemente, a fiscalização e controle da entrada e/ou saída das mercadorias.

Nesse sentido, as ações de fiscalização e controle têm como objetivo, primeiramente, salvaguardar a indústria nacional e, em um segundo momento, que os produtos importados estejam dentro das regras e padrões de forma a não oferecerem riscos para a população.

No entanto, como a Receita Federal do Brasil não possui o conhecimento técnico para realizar essa avaliação, ela delega a atividade aos órgãos anuentes que irão verificar a documentação e liberar o embarque.

Essa “liberação” se dá pelo deferimento da Licença de Importação registrada pelo despachante aduaneiro para a(s) mercadoria(s).

O que é Licença de Importação (LI)?

De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), a Licença de Importação (LI) é

“o documento por meio do qual o Governo autoriza a importação realizada por uma empresa ou pessoa física, mediante verificação do cumprimento de normas legais e administrativas.”

Essas normas são verificadas pelos quinze órgãos anuentes, conforme as suas respectivas responsabilidades.

Pedido de Licenciamento

São somente dois os tipos da Licença de Importação. A automática (pós-embarque) que, em resumo, obrigatoriamente precisará ser solicitada entre o embarque e o despacho aduaneiro.

E, por outro lado, a que é não-automática (pré-embarque), quando a mercadoria importada necessita ser fiscalizada por algum dos órgãos anuentes. Portanto, nesse caso é obrigatório aguardar o deferimento, dado que a ele estará atrelado a data de embarque permitida.

Exceções do Pedido de Licenciamento

Em relação aos embarques não-automáticos, a RFB informa as seguintes exceções, destacando que a Licença de Importação poderá ser posterior ao embarque, mas obrigatoriamente anterior ao despacho aduaneiro:

  • Importações sob o amparo dos benefícios da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio, exceto quando o produto estiver sujeito a Tratamento Administrativo no Siscomex que exija o licenciamento não automático;
  • Importações sujeitas à anuência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
  • Mercadoria ingressada em Entreposto Aduaneiro ou Industrial na importação;
  • Importações de brinquedos;
  • Importações de mercadorias sujeitas à anuência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), quando previsto na legislação específica; e
  • Importações a que se refere o §1º do art. 43 da Portaria Secex nº 23/2011.

Penalidade pela ausência da Licença de Importação (LI)

Qualquer que seja a LI (automática ou não-automática), a solicitação feita fora do prazo, bem como a sua ausência, deixa a empresa importadora passível da aplicação de multa por parte da RFB.  

Essa multa está estipulada no Artigo 706 do Regulamento Aduaneiro (RA), na seguinte proporção em relação ao Valor Aduaneiro:

  • 30% – Embarque realizado sem a LI e/ou que a mercadoria embarque antes do deferimento;
  • 20% – LI fora do prazo de validade há mais de 20 dias até 40 dias;
  • 10% – Quando a LI estiver fora do prazo de validade em até 20 dias.

É importante salientar ainda que será considerada ausente a LI no embarque caso ela já esteja fora de validade há mais de 40 dias. Além disso, a multa aplicada será de no mínimo R$ 500,00 e máximo de R$ 5.000,00.

LPCO

Para desburocratizar o Comércio Exterior Brasileiro com o maior uso da tecnologia, a RFB criou afinal um novo módulo no Siscomex, chamado Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), que, espera-se, substituirá em breve e por completo a Licença de Importação.

Objetivando o ganho com eficiência nos processos, a LPCO permite que todos os órgãos envolvidos possam ter ciência do processo de importação e/ou exportação e realizem as suas análises em paralelo e não mais de forma sequencial como anteriormente era realizado.

Outra vantagem seria para as empresas que importam de maneira frequente uma mercadoria, mantendo um padrão de peso, volumes e quantidades. Assim, uma solicitação de anuência poderá ser reutilizada, trazendo uma maior agilidade.

Como saber se meu produto precisa de Licença de Importação?

A necessidade da LI poderá ser verificada no Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações da RFB pela consulta da NCM do produto.

Ao acessá-lo é necessário preencher todas as informações solicitadas, uma vez que são obrigatórias:

  • NCM, que descobrimos no PUCOMEX, conforme veremos a seguir; e
  • O valor podemos considerar apenas 1,00 e a moeda USD de forma simbólica, pois não queremos nesse momento ter uma estimativa dos tributos.

Preenchidas as informações, clica-se em ok e abrirá a tela da pesquisa onde se verifica o campo Tratamento Administrativo. Caso exista a incidência da anuência para um ou mais órgãos, constará da seguinte maneira:            

1) Mercadoria

Mercadoria sujeita a anuência do (nome do órgão).

Importante ressaltar que um mesmo produto, como por exemplo um medicamento, pode ser destinado ao uso na agropecuária ou humano, assim a necessidade da LI estará informada nos “destaques da mercadoria”.

Consultar o Tratamento Administrativo

É a verificação de todos os procedimentos necessários para a realização de um processo de importação que deverão ser realizados de forma prévia ao embarque. Assim, é através dele que é verificada a NCM e a necessidade de Licença de Importação.

Descubra a classificação fiscal (NCM)

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um código que visa identificar as mercadorias para que sejam aplicados os devidos procedimentos aduaneiros, bem como a incidência dos impostos.

Se você não sabe qual é a NCM da sua mercadoria, poderá acessar o Portal Único do Comércio Exterior (PUCOMEX).

Nele, a busca poderá ser feita da seguinte maneira:

  • Pelo código;
  • Por parte da descrição;
  • Selecionando uma opção no índice e realizando o afunilamento.

Exemplos de produtos que necessitam de Licença de Importação

Citamos aqui alguns produtos que têm a necessidade de LI. Todas as consultas foram feitas pela NCM no Simulador disponível no site da RFB.

MercadoriaNCMÓrgão Anuente
Tratores de Eixo Único8701.10.00IBAMA
Micélios de cogumelos0602.90.10MAPA
Instrumentos e aparelhos musicais de brinquedo9503.00.91INMETRO
Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas3602.00.00Comando do Exército
Ampicilina ou seus sais3004.10.11ANVISA
Metanol (álcool metílico)2905.11.00Ministério de Minas e Energia
Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia)0805.50.00MAPA

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