Hoje nesse artigo veremos mais detalhes a respeito da Licença de Importação (LI).
Pois bem, independentemente do país em que o importador esteja localizado, a respectiva “Receita Federal” de cada nação regula o seu Comércio Exterior e, consequentemente, a fiscalização e controle da entrada e/ou saída das mercadorias.
Nesse sentido, as ações de fiscalização e controle têm como objetivo, primeiramente, salvaguardar a indústria nacional e, em um segundo momento, que os produtos importados estejam dentro das regras e padrões de forma a não oferecerem riscos para a população.
No entanto, como a Receita Federal do Brasil não possui o conhecimento técnico para realizar essa avaliação, ela delega a atividade aos órgãos anuentes que irão verificar a documentação e liberar o embarque.
Essa “liberação” se dá pelo deferimento da Licença de Importação registrada pelo despachante aduaneiro para a(s) mercadoria(s).
O que é Licença de Importação (LI)?
De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), a Licença de Importação (LI) é
Essas normas são verificadas pelos quinze órgãos anuentes, conforme as suas respectivas responsabilidades.
Pedido de Licenciamento
São somente dois os tipos da Licença de Importação. A automática (pós-embarque) que, em resumo, obrigatoriamente precisará ser solicitada entre o embarque e o despacho aduaneiro.
E, por outro lado, a que é não-automática (pré-embarque), quando a mercadoria importada necessita ser fiscalizada por algum dos órgãos anuentes. Portanto, nesse caso é obrigatório aguardar o deferimento, dado que a ele estará atrelado a data de embarque permitida.
Exceções do Pedido de Licenciamento
Em relação aos embarques não-automáticos, a RFB informa as seguintes exceções, destacando que a Licença de Importação poderá ser posterior ao embarque, mas obrigatoriamente anterior ao despacho aduaneiro:
- Importações sob o amparo dos benefícios da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio, exceto quando o produto estiver sujeito a Tratamento Administrativo no Siscomex que exija o licenciamento não automático;
- Importações sujeitas à anuência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
- Mercadoria ingressada em Entreposto Aduaneiro ou Industrial na importação;
- Importações de brinquedos;
- Importações de mercadorias sujeitas à anuência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), quando previsto na legislação específica; e
- Importações a que se refere o §1º do art. 43 da Portaria Secex nº 23/2011.
Penalidade pela ausência da Licença de Importação (LI)
Qualquer que seja a LI (automática ou não-automática), a solicitação feita fora do prazo, bem como a sua ausência, deixa a empresa importadora passível da aplicação de multa por parte da RFB.
Essa multa está estipulada no Artigo 706 do Regulamento Aduaneiro (RA), na seguinte proporção em relação ao Valor Aduaneiro:
- 30% – Embarque realizado sem a LI e/ou que a mercadoria embarque antes do deferimento;
- 20% – LI fora do prazo de validade há mais de 20 dias até 40 dias;
- 10% – Quando a LI estiver fora do prazo de validade em até 20 dias.
É importante salientar ainda que será considerada ausente a LI no embarque caso ela já esteja fora de validade há mais de 40 dias. Além disso, a multa aplicada será de no mínimo R$ 500,00 e máximo de R$ 5.000,00.
LPCO
Para desburocratizar o Comércio Exterior Brasileiro com o maior uso da tecnologia, a RFB criou afinal um novo módulo no Siscomex, chamado Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), que, espera-se, substituirá em breve e por completo a Licença de Importação.
Objetivando o ganho com eficiência nos processos, a LPCO permite que todos os órgãos envolvidos possam ter ciência do processo de importação e/ou exportação e realizem as suas análises em paralelo e não mais de forma sequencial como anteriormente era realizado.
Outra vantagem seria para as empresas que importam de maneira frequente uma mercadoria, mantendo um padrão de peso, volumes e quantidades. Assim, uma solicitação de anuência poderá ser reutilizada, trazendo uma maior agilidade.
Como saber se meu produto precisa de Licença de Importação?
A necessidade da LI poderá ser verificada no Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações da RFB pela consulta da NCM do produto.
Ao acessá-lo é necessário preencher todas as informações solicitadas, uma vez que são obrigatórias:
- NCM, que descobrimos no PUCOMEX, conforme veremos a seguir; e
- O valor podemos considerar apenas 1,00 e a moeda USD de forma simbólica, pois não queremos nesse momento ter uma estimativa dos tributos.
Preenchidas as informações, clica-se em ok e abrirá a tela da pesquisa onde se verifica o campo Tratamento Administrativo. Caso exista a incidência da anuência para um ou mais órgãos, constará da seguinte maneira:
1) Mercadoria
Mercadoria sujeita a anuência do (nome do órgão).
Importante ressaltar que um mesmo produto, como por exemplo um medicamento, pode ser destinado ao uso na agropecuária ou humano, assim a necessidade da LI estará informada nos “destaques da mercadoria”.
Consultar o Tratamento Administrativo
É a verificação de todos os procedimentos necessários para a realização de um processo de importação que deverão ser realizados de forma prévia ao embarque. Assim, é através dele que é verificada a NCM e a necessidade de Licença de Importação.
Descubra a classificação fiscal (NCM)
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um código que visa identificar as mercadorias para que sejam aplicados os devidos procedimentos aduaneiros, bem como a incidência dos impostos.
Se você não sabe qual é a NCM da sua mercadoria, poderá acessar o Portal Único do Comércio Exterior (PUCOMEX).
Nele, a busca poderá ser feita da seguinte maneira:
- Pelo código;
- Por parte da descrição;
- Selecionando uma opção no índice e realizando o afunilamento.
Exemplos de produtos que necessitam de Licença de Importação
Citamos aqui alguns produtos que têm a necessidade de LI. Todas as consultas foram feitas pela NCM no Simulador disponível no site da RFB.
Mercadoria | NCM | Órgão Anuente |
Tratores de Eixo Único | 8701.10.00 | IBAMA |
Micélios de cogumelos | 0602.90.10 | MAPA |
Instrumentos e aparelhos musicais de brinquedo | 9503.00.91 | INMETRO |
Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas | 3602.00.00 | Comando do Exército |
Ampicilina ou seus sais | 3004.10.11 | ANVISA |
Metanol (álcool metílico) | 2905.11.00 | Ministério de Minas e Energia |
Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia) | 0805.50.00 | MAPA |
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