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Importação: confira o passo a passo dessa operação

No Brasil, existem 3 tipos de importação: a própria ou direta, a por conta e ordem de terceiros e a por encomenda.

As importações trazem inovação e diversificação para o mercado brasileiro, contribuindo assim para a movimentação da economia. Só em 2021 foram mais de US$219 bilhões importados de todo o mundo, segundo dados do Comex Stat.

Para as empresas que querem diversificar seu portifólio de produtos e aumentar sua lucratividade, a importação é, portanto, uma ótima opção.

Por isso, neste artigo compartilhamos tudo o que você precisa saber para internacionalizar a sua empresa, desde a busca por produtos e fornecedores até o embarque e desembaraço da mercadoria.

O que é importação?

Importação é o nome dado ao processo de compra de bens ou serviços originários de outros países. Ao chegar no Brasil, as mercadorias compradas são nacionalizadas e podem, assim, ser comercializadas dentro do país.

Nesse sentido, as importações influenciam diretamente a balança comercial do Brasil: quando há mais importações do que exportações, dizemos que houve um déficit. Já quando o contrário acontece, diz-se que houve um superávit, mais conhecido como “balança favorável”.

Mas, então, importar é ruim para o país?

Não exatamente, pois ao importar estamos suprindo uma necessidade que o mercado interno não consegue atender, ainda que momentaneamente.

Além disso, a importação significa maior oferta de bens e serviços no país, melhorando o padrão de vida dos brasileiros.

Realizar uma compra internacional é um processo bem mais burocrático do que realizar uma compra no território nacional.

Isso porque a empresa importadora necessita de habilitações diferentes, a compra gera a incidência de outros impostos e está sujeita a custos adicionais para o transporte e liberação da mercadoria.

Quais os tipos de importação?

No Brasil, existem 3 tipos de importação: a própria ou direta, a por conta e ordem de terceiros e a por encomenda. Assim, o que diferencia essas três é quem realizará o processo de importação.

Na importação própria ou direta, portanto, a empresa que está realizando a compra internacional é quem realiza o processo de importação.

Nesse modelo, o importador é responsável pela emissão da documentação, conferência e desembaraço aduaneiro, ou seja, é encarregado de toda a nacionalização da mercadoria.

Já na importação por conta e ordem de terceiros, o comprador contrata uma empresa especializada, conhecida no comércio exterior como Trading Company, para efetivar o processo de importação. Assim, a empresa contratada se responsabiliza pela documentação, análise tributária, logística internacional, desembaraço aduaneiro e entrega da mercadoria.

Mas vale pontuar que nessa operação os recursos utilizados são do comprador e essa relação é firmada mediante contrato a ser apresentado para a Receita Federal do Brasil (RFB).

Por último, temos a importação por encomenda, na qual o importador não é o comprador da mercadoria, mas utiliza dos próprios recursos para realizar a operação.

Passo a passo do processo de importação no Brasil

Por ser um processo complexo, há várias etapas que precisam ser observadas para efetuar uma importação.

Reunimos aqui todos os passos que você deve seguir, confira:

Habilitação no RADAR

Para começar a importar sua empresa precisa da autorização da RFB. Essa autorização é conhecida como RADAR, sigla para Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros.

O RADAR é um sistema que reúne todas as informações sobre o Comércio Exterior brasileiro, ou seja, atividades aduaneiras, fiscais e contábeis. A partir das informações prestadas o sistema da RFB consegue identificar eventuais fraudes ou contrabando nos processos.

Assim, são três as modalidades de RADAR para habilitação e o que as diferencia é o limite que se pode importar em cada uma. Por exemplo:

  • Expresso;
  • Limitado; e
  • Ilimitado.

A modalidade de RADAR Expresso serve para empresas do tipo Sociedade Anônima de Capital Aberto (com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais) e Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Nessa modalidade de habilitação, aliás, o importador não está sujeito a limites na importação.

O RADAR Limitado, por outro lado, serve para as demais empresas e é subdividido em Limitado I, para aquelas que operem até US$50 mil por semestre, e Limitado II, para operações entre US$50 mil e US$150 mil por semestre.

Por fim, o RADAR Ilimitado pode ser adotado por empresas que realizem importações com valores acima de US$150 mil por semestre.

Definição dos produtos

Apesar de encontrarmos itens mais baratos no mercado externo, muitas vezes o que se gasta com a operação e burocracia de uma importação pode acabar tornando o seu produto caro.

Por isso, ao definir o que importar, deve-se calcular previamente os gastos que podem incidir sobre o produto.

O que também pode ajudá-lo ao escolher seu produto é estudar o mercado alvo, alguma brecha ou necessidade desse público. Isso não quer dizer, no entanto, que é preciso trazer uma novidade, pode ser apenas algo que está em falta no mercado nacional.

É importante entender quais são as oportunidades e ameaças dentro desse setor para realizar uma importação de sucesso.

Prospecção dos melhores fornecedores internacionais

Não há fórmula mágica para encontrar os melhores fornecedores, esse processo se dá na tentativa e erro. Mas existem alguns aspectos relevantes que você deve encontrar em seus parceiros, que são:

  • Capacidade de atender a sua demanda;
  • Garantia da procedência das mercadorias;
  • Condições de pagamentos alinhadas com a sua necessidade;
  • Cumprimento dos prazos; e
  • Preços competitivos.

Cumpridos esses critérios para afunilar sua gama de opções de fornecedores, é interessante solicitar uma amostra dos produtos para certificar-se da qualidade deles. Além disso, se possível, fazer uma visita à fábrica de seus potenciais fornecedores e conhecer seu processo produtivo pode ser um diferencial na decisão.

Levantamento dos custos de importação

Agora é a hora de checar se a sua importação será viável. Para isso, é preciso calcular os custos dessa operação. Você precisa, portanto, primeiramente realizar uma cotação dos produtos junto ao fornecedor escolhido e entender quais são as quantidades mínimas.

Nessa etapa você já pode verificar qual é o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) dos produtos para calcular a incidência de impostos sobre eles. Os impostos calculados a partir da NCM são:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • II (Imposto de Importação);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); e
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Definida a quantidade dos produtos, pode-se iniciar as cotações de frete nacional e internacional, seguro e demais despesas junto ao agente de carga. Importante lembrar que soma-se aqui não apenas as taxas de portos, aeroportos e terminais, mas também a taxa de serviço do próprio agente.

Além desses valores, há a cobrança da Taxa de Utilização do Siscomex (TUS), o pagamento pelos serviços do despachante aduaneiro e despesas de câmbio.

Por fim, ao estimar estes gastos é possível ter um valor aproximado de quanto custará sua importação.

Licenças e registros prévios

O Brasil exige um documento chamado Licença de Importação (LI) para alguns itens comprados no exterior. Portanto, você deve verificar se os produtos que está trazendo estão sujeitos à exigência de uma LI.

A LI deve ser solicitada e emitida junto ao órgão anuente brasileiro responsável pelo tipo de produto que você está trazendo. Em alguns casos podem ser mais de um. Abaixo listamos alguns dos principais órgãos anuentes do Brasil:

  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
  • Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX);
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
  • Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO); e
  • Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Planejamento logístico

Ao negociar com seu fornecedor, será definido o INCOTERM (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio) da negociação. Esse termo estabelece seus direitos e obrigações, bem como os do seu fornecedor.

Para exemplificar, o INCOTERM CIF (Cost, Insurance And Freight) determina que o exportador deve providenciar o transporte e o seguro internacional. Já em negociações FOB (Free On Board), o importador deve providenciar este transporte e seguro.

Além do transporte internacional, deve ser providenciada a logística em território nacional e, para tanto, aconselha-se contratar um agente de carga de confiança.

Independentemente do modal escolhido para a sua negociação, é muito importante acompanhar todo o processo de embarque, garantindo assim a segurança de suas mercadorias.

Despacho e desembaraço aduaneiro

A melhor forma de acompanhar o processo é contratando os serviços de um despachante aduaneiro, que, entre outras tarefas, revisará toda a documentação e emitirá a Declaração Única de Importação (DUIMP) no Siscomex, em seu nome. Assim, quando a mercadoria chegar no Brasil, este profissional providenciará o desembaraço aduaneiro dela perante a Receita Federal.

Liberação da carga

Após o desembaraço aduaneiro, a mercadoria estará liberada para comercialização em território nacional.

Aqui inicia-se, portanto, o trabalho do transportador rodoviário nacional. Este deve ser contratado pelo importador e deverá coletar a mercadoria no porto ou aeroporto de destino, transportando-a até o armazém do importador.

Principais riscos no processo de importação

Como qualquer processo burocrático e cheio de detalhes, a importação está exposta a alguns riscos comuns. Todavia, a maioria deles é controlável e pode ser prevenido. Listamos abaixo os riscos mais comuns:

  • Documental: erros na classificação das mercadorias que podem ocasionar atrasos no desembaraço, multas e penalidades para o importador;
  • Cambial: provocado pela variação da moeda;
  • Jurídico: em caso de não observação das normas vigentes;
  • Fiscal: declaração inadequada do tipo de importação que está realizando; e
  • Logístico: o embarque pode sofrer um atraso ou a mercadoria pode ser danificada durante o transporte, por isso a importância de contratar um seguro da carga.

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